No julgamento de um caso envolvendo um operador de máquinas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o direito à indenização por dano material, independentemente do baixo percentual de perda da capacidade laboral.
O trabalhador relatou ter sofrido dores nas costas decorrentes de atividades pesadas e uma queda no local de trabalho em 2015. O laudo pericial indicou que o trabalho contribuiu para a hérnia de disco, em grau moderado, e que o empregado estava apto a trabalhos adaptados, com redução de 12,5% da capacidade laboral.
Percentual baixo
Apesar da pequena perda de capacidade laboral, o TRT-2 afastou a indenização, argumentando que o empregado podia trabalhar em outras funções e que suas limitações eram mais relacionadas à constituição física e à doença degenerativa.
Direito à indenização
O TST, no entanto, seguiu a jurisprudência firmada, reconhecendo o direito à indenização por dano material, considerando a concausalidade entre o trabalho e as condições de saúde do empregado.
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