Itaú é condenado a reintegrar engenheiro autista e pagar indenizações
O Itaú foi condenado pela Justiça do Trabalho a reintegrar um engenheiro autista aos quadros da empresa e pagar indenizações por dispensa discriminatória.
O trabalhador, que atuava como analista de engenharia, relatou isolamento no ambiente de trabalho e a empresa justificou a demissão por suposta 'baixa aderência digital', mas a decisão judicial rejeitou essa justificativa.
A sentença, proferida pela 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, considerou a dispensa discriminatória e a existência de doença ocupacional relacionada ao contexto de trabalho.
O banco terá que reintegrar o profissional nas mesmas condições anteriores à demissão e pagar salários e benefícios correspondentes ao período de afastamento, além de indenizações por dano moral e assédio moral, e por doença ocupacional.
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