A enfermeira que atuava como coordenadora do controle de infecção hospitalar e responsável técnica por um programa de gerenciamento de riscos e resíduos foi condenada a receber adicional de responsabilidade técnica e por acúmulo de funções. O juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu o pagamento após análise de provas testemunhais e documentos da empresa.

Provas testemunhais

O magistrado considerou que houve acúmulo de função, já que a trabalhadora passou a exercer atividades além das originalmente pactuadas, sem alteração formal de contrato. Além dos depoimentos da autora e da ré, o juiz apontou duas provas testemunhais que corroboraram a versão da enfermeira.

Para o adicional de responsabilidade técnica, o juiz observou que documentos da empresa sustentam as alegações da trabalhadora, mesmo a ausência de formalização na classe.