O Habeas Corpus tem história antiga no Brasil, que se confunde com a própria instalação e evolução do sistema de justiça nacional. A Constituição de 1891 previu o uso amplo do Habeas Corpus, instrumento que serviu para discutir do papel desde abusos do Presidente da República ao desterrar opositores até o papel de autoridades sanitárias.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal impôs uma barreira, exigindo a necessidade de manejo de recurso ordinário em Habeas Corpus. A posição tornou-se controvertida e teve evolução no julgamento do HC/STF nº 152.752. Fato é que tanto no STF quanto no STJ, o aumento no número de Habeas Corpus é notável.

Novo cenário: Emenda 53/26 ao RISTJ e afunilamento dos REsps

Com a vigência da Emenda 53/2026 ao Regimento Interno do STJ, integrada em julho de 2026, houve uma mudança na distribuição de recursos especiais e recursos especiais com agravo. A nova sistemática estabelece uma nova forma de distribuição a um relator de REsp e AREsp, criando um filtro relevante.

A novidade da Emenda 53 leva a crer que o número de recursos especiais e recursos especiais com agravo julgados pelas Turmas cairá, tendo em vista a sistemática. Com isto, é possível prever que a parte buscará alternativas, sendo a mais óbvia a formalização de Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio.