Não é possível redirecionar ao poder público o cumprimento de sentença contra uma concessionária de serviço público em razão de sua insolvência.
Decisão do STJ
A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.225 dos recursos repetitivos.
O julgamento foi feito em Plenário virtual, por unanimidade de votos, conforme a posição do relator, ministro Raul Araújo.
A decisão foi baseada na Constituição Federal e na Lei 8.987/1995, que tratam da responsabilidade das concessionárias de serviços públicos.
Consequências práticas
Isso significa que a insolvência da concessionária, por si só, não gera a responsabilidade subsidiária do ente público por condenações patrimoniais impostas exclusivamente a essa empresa.
O ente público só pode ser responsabilizado se é diretamente processado e fica demonstrada falha própria ou nexo de causalidade entre o dano causado e a conduta estatal em cada caso concreto.
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