Não é possível redirecionar ao poder público o cumprimento de sentença contra uma concessionária de serviço público em razão de sua insolvência.

Decisão do STJ

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.225 dos recursos repetitivos.

O julgamento foi feito em Plenário virtual, por unanimidade de votos, conforme a posição do relator, ministro Raul Araújo.

A decisão foi baseada na Constituição Federal e na Lei 8.987/1995, que tratam da responsabilidade das concessionárias de serviços públicos.

Consequências práticas

Isso significa que a insolvência da concessionária, por si só, não gera a responsabilidade subsidiária do ente público por condenações patrimoniais impostas exclusivamente a essa empresa.

O ente público só pode ser responsabilizado se é diretamente processado e fica demonstrada falha própria ou nexo de causalidade entre o dano causado e a conduta estatal em cada caso concreto.