A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.413, que aborda a possibilidade de condenação de contribuintes ao pagamento de honorários advocatícios quando estes quitam um débito após o ajuizamento da execução fiscal, mas antes da citação efetiva no processo. O entendimento prevalente foi de que a aplicação do princípio da causalidade permite essa condenação, mesmo sem a citação prévia do contribuinte.
A decisão, no entanto, levanta preocupações sobre a litigiosidade, pois não aborda todas as questões pertinentes ao tema. A divergência sobre a questão já era evidente dentro do próprio STJ, como evidenciado no recurso especial REsp 1.927.469/PE, onde se argumentou que a condenação em honorários não era possível, uma vez que a propositura da ação só produzia efeitos após a citação, conforme o artigo 312 do Código de Processo Civil. Assim, antes da citação, não haveria a formação da relação processual necessária para justificar a condenação.
Críticas à Omissão no Julgamento
O acórdão referente ao Tema Repetitivo 1.413 não menciona o artigo 312 do Código de Processo Civil, o que é considerado uma omissão significativa. Além disso, a possibilidade de oposição de embargos de declaração para corrigir essa falha é praticamente inexistente, já que os contribuintes envolvidos nos recursos especiais representativos da controvérsia não contavam com advogados constituídos nos autos.
A escolha dos recursos analisados pelo STJ é questionável, uma vez que não proporcionaram uma discussão abrangente sobre a matéria. A justificativa para afastar a aplicação do artigo 9º do Código de Processo Civil, que assegura os princípios do contraditório e da ampla defesa, também foi alvo de críticas. O STJ se limitou a afirmar que este artigo se tratava apenas de uma “regra procedimental” que não interferiria na definição dos honorários, o que pode levar a condenações indevidas.
Consequências da Decisão
Com a nova interpretação, um contribuinte pode ser condenado ao pagamento de honorários sem nunca ter sido citado, o que gera a possibilidade de injustiças. Por exemplo, se um ente público ajuiza uma execução fiscal por um débito já pago, o contribuinte, se citado, poderia alegar sua quitação e, assim, evitar a condenação. Contudo, com a nova regra, ele pode ser penalizado sem ter a chance de se defender.
A decisão também pode incentivar a litigiosidade. Contribuintes que tomam ciência de uma execução fiscal antes da citação podem ser levados a impugnar a cobrança, mesmo reconhecendo a dívida, apenas para evitar o pagamento de honorários. Isso ocorre porque, sabendo que os honorários serão devidos independentemente do momento do pagamento, a impugnação se torna uma estratégia mais vantajosa.
Os impactos práticos da tese firmada no Tema Repetitivo 1.413 ainda estão por ser avaliados, mas as expectativas são de que as consequências possam ser negativas para os contribuintes.
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