Os pré-candidatos poderão iniciar a propaganda interna em seus partidos a partir deste domingo (5 de julho de 2026), conforme determinado pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa nova regra permite que os políticos busquem apoio entre os filiados e delegados das legendas, mas não se trata de uma campanha eleitoral aberta ao público. As convenções partidárias, onde os candidatos a cargos como presidente, governador, senador e deputado serão oficialmente escolhidos, estão agendadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
PROPAGANDA INTERNA PERMITIDA
A propaganda intrapartidária envolve a disputa interna dentro do partido, permitindo que os pré-candidatos realizem reuniões, enviem mensagens e distribuam materiais voltados ao público interno da legenda. O objetivo é angariar apoio dentro do partido, sem solicitar votos diretamente ao eleitorado.
Após o registro oficial da candidatura e o início da campanha eleitoral, os pré-candidatos poderão, então, buscar o voto do eleitor. No entanto, até 16 de agosto, a propaganda voltada ao público em geral permanece proibida. O uso de rádio, televisão ou outdoor também não é permitido durante essa fase de propaganda interna, e os materiais devem ser retirados após as convenções.
RESTRIÇÕES AO PEDIDO DE VOTO
Os pré-candidatos têm a liberdade de se apresentar publicamente, participar de entrevistas, eventos e defender suas ideias, além de destacar suas qualidades pessoais. Contudo, o pedido de voto é estritamente proibido. O TSE considera irregular não apenas o uso direto de expressões como “vote em mim”, mas qualquer frase que transmita a mesma intenção.
A propaganda eleitoral oficial terá início em 16 de agosto. Nesse período, os partidos ainda estarão focados na formação de chapas, escolha de candidatos e definição de alianças. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
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