No dia 1º de julho de 2026, o Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 3.085/2026, que estabelece um filtro de relevância para a aceitação de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na mesma data, a Emenda Regimental nº 53 do STJ entrou em vigor, criando um novo arcabouço regimental que viabiliza a implementação do filtro. A aprovação da emenda e do projeto ocorreu em um contexto em que o STJ enfrenta uma crescente sobrecarga de processos.
Contexto da reforma judicial
A iniciativa de criar um filtro de relevância é uma resposta a um colapso quantitativo no sistema judicial, conforme destacado pelo relator do projeto, senador Sergio Moro. Ele enfatizou que a carga excessiva de processos no STJ compromete a capacidade de estabelecer precedentes, essenciais para a uniformização do direito. O autor do projeto, senador Davi Alcolumbre, também ressaltou que, em 2024, a quantidade de ações julgadas pelo STJ igualou a de todo o período dos onze primeiros anos de sua existência.
O modelo proposto busca seguir o exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), que conseguiu reduzir significativamente seu acervo de processos após a introdução da repercussão geral por meio da Emenda Constitucional 45/2004. O STJ, por sua vez, tem se adaptado a essa necessidade com a Emenda Constitucional 125/2022, que exige a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissibilidade do recurso especial.
Detalhes da Emenda Regimental nº 53
A Emenda Regimental nº 53, embora não mencione explicitamente a palavra “relevância”, estabelece diretrizes que facilitarão a aplicação do filtro de admissibilidade. Um dos principais dispositivos é o artigo 257-F, que permite o julgamento de recursos repetitivos por meio eletrônico, desde que haja a concordância da maioria dos ministros e não haja oposição.
Essa abordagem visa evitar os problemas enfrentados pelo STF em relação ao julgamento em massa sem deliberação adequada. O novo regimento também inclui o artigo 257-A, que disciplina a afetação e a admissão eletrônica de processos, exigindo a verificação da multiplicidade de questões jurídicas idênticas.
Com a aprovação do PL 3.085/2026, o recurso especial só será aceito se dois terços dos ministros reconhecerem sua relevância, considerando aspectos que transcendem os interesses das partes envolvidas. A decisão é irrecorrível e, uma vez reconhecida a relevância, o relator poderá suspender ações idênticas e admitir a participação de terceiros interessados.
Essas mudanças visam não apenas melhorar a eficiência do sistema judiciário, mas também assegurar que o acesso à Justiça seja mantido nas instâncias ordinárias. A articulação entre os movimentos legislativo e regimental é vista como parte de um projeto institucional coordenado, com o objetivo de otimizar o funcionamento do STJ e garantir a formação de precedentes consistentes.
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