Está sendo debatido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Tema Repetitivo 1.422, que questiona a aplicação em cascata das causas de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. Em situações em que duas ou mais majorantes são reconhecidas, a fração de cada uma deve incidir sobre a pena intermediária fixada na segunda fase, ou sobre a pena já aumentada pela majorante anterior?
Interpretação do artigo 68 do Código Penal
O artigo 68, parágrafo único, do Código Penal permite ao juiz limitar-se a uma única causa de aumento na terceira fase, mesmo que mais de uma tenha sido reconhecida. No entanto, o STJ já decidiu que o verbo ‘poder’ nesse artigo deve ser interpretado como uma regra, não como uma discricionariedade. Assim, o juiz deve aplicar apenas uma causa de aumento, salvo em casos excepcionais que exigem fundamentação concreta.
A jurisprudência majoritária do STJ adota o método da aplicação em cascata, mas a possibilidade de uma virada jurisprudencial não está descartada, especialmente por quatro razões.
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