Morador aumenta muro da divisa para ter mais privacidade, vizinho reclama que estrutura ficou sobre parede compartilhada e caso gera dúvida sobre quem pode mexer no local.
Conflito gera discussões sobre responsabilidade
A vontade de ter mais privacidade dentro de casa pode parecer motivo suficiente para aumentar o muro que separa dois imóveis. No entanto, essa decisão levanta questões sobre quem pode alterar a estrutura compartilhada.
O Código Civil estabelece regras específicas para paredes que ficam na linha de separação entre dois imóveis. O proprietário confinante pode elevar a parede divisória, desde que respeite certos limites e condições.
Detalhes importantes para a obra
Antes de qualquer alteração, é necessário esclarecer quem é responsável pela parede. O artigo 1.297 do Código Civil estabelece uma presunção de que muros e cercas localizados na linha divisória são comuns, até que exista prova em sentido contrário.
A obra não pode prejudicar o imóvel vizinho. Mesmo quando existe direito de elevar a parede, a construção não pode avançar indevidamente sobre o terreno ao lado nem comprometer a segurança da estrutura.
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