O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a prorrogação automática de contratos de experiência é válida, desde que prevista no contrato original e não ultrapasse 90 dias. A decisão foi unânime, conforme alegou o relator do caso, ministro Alexandre Luiz Ramos.

Contexto da decisão

No caso em questão, uma indústria farmacêutica e um analista de compliance tinham um contrato de experiência de 45 dias, mas autorizado a prorrogação. Após 89 dias, a empresa dispensou o analista, pagando as verbas rescisórias.

O trabalhador argumentou que após os 45 dias iniciais, o contrato passaria a ser por prazo indeterminado, o que implicaria em dispensa sem justa causa. No entanto, o TST seguiu a súmula 188, que permite a prorrogação tácita desde que o limite máximo de 90 dias seja respeitado.