O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que empresas que realizam operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo podem manter os créditos de ICMS decorrentes das operações internas anteriores. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.362.742, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.258.

Tributação com estado de destino

A discussão girou em torno de uma empresa que adquiriu óleo combustível e querosene de aviação em operações internas em Minas Gerais e posteriormente vendeu os produtos para outros estados. A companhia aproveitou os créditos de ICMS gerados nas aquisições internas e, ao executar as vendas interestaduais, não fez o estorno desses valores. Por isso, foi autuada pelo Fisco mineiro.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a regra constitucional que impede a cobrança do imposto pelo estado de origem não obriga o contribuinte a estornar esses créditos. Segundo ele, a finalidade da norma é assegurar a aplicação do princípio do destino, direcionando a tributação para o estado de consumo.