A Justiça do Trabalho está prestes a criar uma estrutura burocrática para resolver um problema que, na prática, não tem. Referimo-nos à onda regulatória iniciada pela Resolução CNJ nº 618/2025 e desdobrada, no âmbito trabalhista, pela Resolução CSJT nº 420/2025, que impõe aos Tribunais Regionais sistemas de cadastramento, nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos. Passado quase um ano da norma trabalhista, a conclusão, a nosso ver, é desconfortável: quem imaginou resolver um problema de acesso à Justiça está, na verdade, criando um.
Tero Vesalainen JT pode criar uma estrutura burocrática para resolver um problema que não tem A crítica não é isolada. Em abril, a Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, parecer pela rejeição da Resolução CSJT nº 420/2025, apontando a incompatibilidade dos valores com os parâmetros remuneratórios da categoria e a ausência de participação prévia da advocacia. Em escala local, a Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR identificou fragilidades na minuta de Acordo de Cooperação Técnica apresentada pelo TRT da 9ª Região e recomendou tratativas institucionais antes de qualquer adesão.
Nosso diagnóstico vai além dos ajustes de redação: a rigor, a Justiça do Trabalho não precisa de um sistema de advocacia dativa. E, se a arquitetura normativa tornar inevitável alguma regulamentação, que se opte pelo modelo mais minimalista possível — como, aliás, vários tribunais já fizeram, ainda que por razões distintas das que aqui defendemos.
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