Um juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a imissão de posse de um imóvel inadimplido em Bauru (SP), por irregularidade na notificação feita pela Caixa Econômica Federal. A decisão, monocrática, foi tomada em agravo de instrumento e reformou sentença da primeira instância.

Intimação irregular

O desembargador Alessandro Diaferia afastou a aplicação do Tema 1.288 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a impossibilidade de pagamento de parcelas atrasadas para recuperar o bem. Segundo a decisão, a intimação por edital só é válida quando os meios tradicionais de notificação são esgotados e o devedor não for localizado.

Publicação eletrônica não é suficiente

A Caixa Econômica Federal notificou a mulher via edital, mas publicou apenas em diário eletrônico, sem divulgação em veículo impresso. A Lei 9.514/1997 exige que o edital seja publicado em jornal local de maior circulação, com edição impressa. O magistrado considerou que a ausência dessa exigência torna a intimação inválida.

O caso envolve uma relação jurídica de alienação fiduciária vinculada ao programa Minha Casa, Minha Vida. A mulher argumentou que a Caixa não esgotou os canais de comunicação com ela, como contato direto com a portaria do condomínio.