O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 26 de julho de 2026, que o regime híbrido de Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) e Margem de Valor Agregado (MVA) para a base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) é ilegal. A 1ª Turma do tribunal analisou uma resolução da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro que adotava um sistema de gatilho fiscal para a tributação sobre certos produtos.

Entenda a decisão do STJ

O STJ argumentou que a legislação estadual pode optar pelo PMPF em vez da MVA, mas não permite a utilização dos dois modelos simultaneamente. Essa posição já havia sido reafirmada em um julgamento anterior, realizado em outubro de 2025, onde a mesma Turma do STJ havia vetado o modelo híbrido no caso de São Paulo (REsp 2.139.696).

A resolução do Rio de Janeiro estabelecia que o ICMS-ST seria calculado com base no PMPF, que é fixado pela Secretaria da Fazenda por meio de pesquisas periódicas sobre o preço médio real praticado. Contudo, a norma previa que, caso o valor da operação ultrapassasse 80% do PMPF em transações interestaduais e 90% nas internas, o cálculo do ICMS-ST deveria ser feito pela MVA, um percentual determinado pelo estado para estimar o preço final do produto.

Implicações da escolha do modelo

A decisão do STJ se baseou na interpretação da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que em seu artigo 8º, parágrafo 6º, permite a adoção do PMPF em substituição à MVA, mas veda a utilização de ambos os métodos ao mesmo tempo. Segundo a relatora do recurso especial, ministra Regina Helena Costa, “o legislador estadual possui a prerrogativa de instituir o modelo do PMPF em substituição ao da MVA, situação em que fica excluído o modelo substituído, diante da ausência de autorização legal para adoção simultânea de dois modelos de base presumida em razão do valor da operação praticada pelo substituto”.

Em contraste, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinha uma interpretação diferente, considerando que a legislação permitia a adoção de mais de um método para a fixação da base de cálculo do ICMS-ST. Contudo, o STJ, ao analisar o recurso, reafirmou sua jurisprudência anterior e desconstituiu o auto de infração aplicado à empresa envolvida no processo.

A decisão do STJ é significativa para a uniformização das regras de cálculo do ICMS-ST, assegurando que os estados não adotem modelos que possam gerar incertezas e inseguranças jurídicas para as empresas.