O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da reintegração de posse de um imóvel que abriga 17 pessoas em situação de vulnerabilidade no Jardim Novo Campos Elíseos, em Campinas (SP). A decisão liminar, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, impede a desocupação forçada até que o caso seja analisado com mais profundidade.

A disputa judicial teve início em 2023, quando o proprietário do imóvel entrou com uma ação para cobrar uma dívida de R$ 34 mil em aluguéis atrasados de uma empresa que utilizava o espaço como bar. Contudo, ao longo do processo, a Justiça constatou que o local estava ocupado por famílias sem autorização do proprietário.

Contexto da ocupação e decisão do STF

Na decisão de 17 de outubro, Moraes destacou que a remoção das famílias poderia infringir garantias constitucionais que protegem pessoas em situação de vulnerabilidade. O processo indica que a desocupação afetaria sete famílias, incluindo crianças, uma gestante e um idoso. Uma das crianças é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipotireoidismo congênito.

Após o recesso, o caso será encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin, que irá analisar a situação para uma decisão final. O g1 tentou contato com as defesas do proprietário e dos ocupantes, mas não obteve resposta até a última atualização.

Histórico da ocupação e argumentos das partes

O imóvel, que consiste em dois salões comerciais, foi alugado em 2006. A disputa começou em maio de 2023, quando o proprietário pediu o despejo da empresa que devia os aluguéis, mas ao tentar realizar a desocupação, um oficial de Justiça descobriu que o bar não funcionava mais e que o espaço havia sido dividido em pelo menos cinco casas pequenas, ocupadas por famílias.

De acordo com o proprietário, o espaço foi descaracterizado, e ele depende da renda do aluguel para seu sustento. Ele alegou que, por ser idoso, não consegue atender às notificações da Prefeitura para manutenção devido à ocupação. Por outro lado, as famílias afirmam que ocupam o imóvel há muitos anos e que a posse está consolidada. Uma das moradoras apresentou uma conta de água datada de 1997 como prova de que reside no local há tempo.

As famílias argumentam que a moradia é a única que possuem e que não têm para onde ir. Ressaltam que as construções são de alvenaria e permanentes, e muitos adultos cresceram naquele local.

Na decisão, Moraes criticou as instâncias inferiores por não seguirem as diretrizes do STF para desocupações coletivas, que exigem inspeção judicial e tentativas de mediação antes da remoção. Ele enfatizou que despejos devem garantir que as famílias sejam encaminhadas a locais com condições dignas de moradia, sem separação de seus integrantes.