A matemática da dosimetria da pena foi o foco da discussão no início do julgamento em que a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a possibilidade de aplicação cumulativa e sucessiva (em cascata) das causas de aumento da punição.

A questão está em apreciação no Tema 1.422 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Rogério Schietti, após as sustentações orais dos advogados das partes e dos amigos da corte (amici curiae).

Teses:

1 - No concurso de causas de aumento ou de diminuição de pena, o magistrado pode limitar a incidência a apenas uma delas, prevalecendo a que mais aumente ou diminua a pena, ou promover sua aplicação cumulativa, hipótese que exige fundamentação concreta e idônea;

2 - A aplicação cumulativa das causas de aumento ou de diminuição de pena deve observar o critério sucessivo ou de efeito cascata, incidindo cada fração sobre o resultado da aplicação da causa antecedente.

As turmas criminais do STJ já deram resposta a essa questão. A jurisprudência indica que o juiz pode aplicar as majorantes em cascata, mas precisa justificar essa decisão. Foram nesse sentido as teses sugeridas pelo ministro Sebastião Reis Júnior.