A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve por unanimidade a anulação da doação de um imóvel feita por um homem que acreditava ser pai biológico do beneficiário. O colegiado também rejeitou o pedido de indenização pelo período em que a mãe do jovem permaneceu na posse do bem.

Erro essencial

O exame de DNA realizado em junho de 2010 revelou a inexistência de vínculo biológico entre o autor e o então menor, que havia sido registrado como seu filho. Anos antes, o homem havia doado o imóvel ao jovem e instituído usufruto vitalício em favor da mãe dele.

A sentença do juízo da 1ª Vara da Comarca de Urussanga (SC) já havia reconhecido a existência de erro essencial quanto à pessoa do beneficiário e anulado a doação e o usufruto, determinando a restituição do imóvel.

Indenização e limitação da anulação

A mãe recorreu para tentar manter a doação, alegando que a liberalidade poderia ter outras motivações, como razões afetivas ou sociais. O pedido para limitar a anulação a 50% do imóvel foi rejeitado, pois não houve comprovação de união estável entre as partes no período de aquisição do bem nem de que ele integrasse o patrimônio comum.