Um servidor público que ficou cerca de seis meses sem exercer suas funções, em situação descrita como “ócio forçado”, deverá receber R$ 10 mil por danos morais.
O caso foi julgado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a sentença do juízo da Vara Única da comarca de Cunha Porã (SC), que reconheceu a ocorrência de assédio moral decorrente da conduta da administração municipal.
Contexto do caso
O servidor, que exercia o cargo de operador de máquinas, teve sua principal atribuição, a operação de uma motoniveladora, transferida para outro funcionário em junho de 2024, após um desentendimento sobre o remanejamento de funções.
Segundo os autos, o servidor afirmou que permaneceu no local de trabalho sem receber novas atribuições, sentado no barracão de obras durante o expediente, sem exercer atividades.
A situação foi confirmada por depoimentos colhidos durante a instrução, e testemunhas relataram que o servidor permaneceu inativo entre junho e dezembro de 2024.
Decisão judicial
O relator do recurso, juiz Eduardo Camargo, ressaltou que, embora a administração pública possa remanejar servidores conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse do serviço, o município não pode simplesmente deixar o funcionário sem atribuições.
A decisão levou em consideração a duração da situação e a necessidade de compensar o servidor e, ao mesmo tempo, desestimular a repetição da conduta.
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