O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão da penhora de parte de uma pequena propriedade rural localizada em Mineiros, no sudoeste de Goiás, e proibiu a retirada de 456 bovinos relacionados a uma operação de crédito bancário. A decisão, tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado, é provisória e foi proferida durante a análise de um recurso apresentado em uma execução movida por uma instituição financeira.

Contexto da decisão

A disputa tem origem em duas cédulas rurais de custeio pecuário, que somavam originalmente R$ 1 milhão. Na primeira instância, a Justiça havia autorizado a penhora de metade do imóvel e determinado a constrição do rebanho utilizado como garantia da dívida.

O imóvel possui pouco mais de 44 hectares, área equivalente a 0,7337 módulo fiscal do município. O tamanho está abaixo do limite de quatro módulos fiscais previsto na legislação para a caracterização da pequena propriedade rural. Também foram identificados elementos que apontam para a utilização da terra pela própria família na atividade pecuária.

Fundamentos da decisão

O desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal entendeu que havia fundamentos suficientes para interromper os efeitos das medidas até que o recurso seja apreciado de forma definitiva pelo colegiado. Entre os pontos considerados está a proteção constitucional e legal atribuída à pequena propriedade rural explorada pela família.