A Lei nº 11.795/2008 define o consórcio como a reunião de pessoas em grupo para aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento. Este sistema é diferente de financiamento bancário e aplicação financeira, pois não envolve concessão de crédito pela administradora.

Conceito de consórcio

O contrato de consórcio é um instrumento plurilateral de natureza associativa, onde o interesse coletivo prevalece sobre o individual. Os consorciados contribuem para um fundo comum, e a contemplação ocorre através de sorteio ou lance, eventos aleatórios e coletivos.

Esta estrutura diferenciada é crucial para entender os pontos de controvérsia envolvendo a desistência do consorciado, a devolução de parcelas e a correção monetária dos valores restituídos.