A natureza de tributo direto das contribuições sociais, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), desobriga montadoras de veículos de repassar valores tributários recuperados da União a concessionárias.
Tributo direto
No caso em questão, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP negou o ressarcimento a uma concessionária de automóveis em litígio com uma fabricante. A controvérsia surgiu após a montadora recuperar e compensar valores significativos, excluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições.
A concessionária argumentou que, durante o contrato de concessão comercial, o PIS e a Cofins eram embutidos nas notas fiscais de venda dos carros, sendo integralmente suportados pelos consumidores. No entanto, o juízo de primeira instância julgou os pedidos improcedentes, declarando a prescrição trienal da pretensão e afirmando que a fabricante não tinha a obrigação de transferir os tributos recuperados.
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