O Conselho Nacional de Justiça decidiu não dar ao Ministério Público o acesso, em tempo real e sem depender de autorização judicial prévia, aos dados georreferenciais de pessoas que usam tornozeleira eletrônica.
Proposta do CNPG
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) apresentou uma nota técnica sugerindo a alteração da redação do artigo 13, parágrafo 2º, da Resolução CNJ 412/2021, permitindo o acesso em tempo real pelos procuradores-gerais.
O dispositivo atual define que o compartilhamento dos dados coletados durante o acompanhamento das medidas de monitoramento eletrônico dependerá de autorização judicial mediante representação da autoridade policial ou de membro do MP.
Posição do CNJ
O voto divergente do então corregedor-geral de Justiça, ministro Mauro Campbell, prevaleceu. Ele argumentou que o controle da execução penal é função do Judiciário e que a atuação do MP deve se limitar à fiscalização da aplicação das medidas cautelares.
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