O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu, por unanimidade, afastar o redirecionamento de uma execução trabalhista contra a ex-sócia de uma empresa. O colegiado concluiu que a execução deveria permanecer limitada aos devedores indicados no acordo judicial homologado anteriormente.
Pactuado e homologado
O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, destacou que o acordo homologado tem força de decisão judicial e que as partes não estabeleceram apenas uma ordem de preferência para a cobrança. Para ele, permitir posteriormente o alcance dos devedores que haviam sido excluídos esvaziaria o que foi pactuado e homologado judicialmente.
A decisão também ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica não poderia ser utilizada como meio indireto para alcançar uma ex-sócia de empresa que não fazia mais parte da execução. Assim, o procedimento deve prosseguir contra os devedores alcançados pelo acordo judicial.
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