Homem que vendeu imóvel será indenizado após passar 30 anos sendo cobrado por um IPTU que não era mais dele Justiça entendeu que omissão do comprador manteve antigo dono ligado ao imóvel e gerou cobranças indevidas por décadas inteiras Um imóvel vendido em 1993 continuou gerando dor de cabeça para o antigo proprietário por mais de três décadas. Mesmo sem ter mais relação prática com o bem, ele permaneceu vinculado ao endereço nos registros formais e acabou sendo cobrado por débitos de IPTU. O caso ocorreu em Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina, e foi analisado pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A corte manteve uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao vendedor. Registro que não saiu do papel Segundo o processo, o comprador não providenciou o registro da escritura pública de compra e venda no cartório de imóveis. Com isso, o antigo dono continuou aparecendo como proprietário perante o Fisco municipal.
- Adeus, carne de panela gordurosa: minha avó me ensinou um jeito simples de tirar o excesso de gordura sem complicação - Aos 22 anos, jovem brasileira cuida de 60 cães e gatos e acumulou R$ 34 mil em dívidas para erguer um abrigo no interior do Brasil - USP abre, em julho, vagas de pós-graduação gratuitas que pagam bolsa de R$ 4.106 por mês; veja como se inscrever Na prática, os débitos de IPTU seguiram sendo lançados em nome dele. A situação também levou ao ajuizamento de execuções fiscais, o que expôs o vendedor ao risco de bloqueios ou constrições patrimoniais. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da comarca de Porto Belo determinou que o comprador regularizasse o registro do imóvel.
A sentença também fixou a indenização de R$ 5 mil pelos transtornos causados. Indenização mantida O antigo proprietário recorreu ao TJSC para tentar aumentar o valor da reparação. Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o simples atraso na regularização de um contrato não gera, por si só, dano moral.
No entanto, ela avaliou que o caso ultrapassou uma mera pendência documental, já que a omissão do comprador manteve o vendedor ligado ao imóvel por anos e provocou cobranças em seu nome. Mesmo assim, a 3ª Câmara entendeu que os R$ 5 mil eram compatíveis com a extensão do dano. Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de aumento e mantiveram a sentença.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.