A Justiça do Distrito Federal decidiu que a rede de depilação Laser Fast e outras empresas do grupo devem ressarcir consumidores que pagaram por serviços não prestados. A sentença, proferida pela 25ª Vara Cível de Brasília, abrange todo o país e foi publicada em 16 de julho.
Fechamento de unidades e denúncias
De acordo com o Ministério Público do DF, a Laser Fast foi acusada de não cumprir com as obrigações contratuais, deixando pacotes de depilação incompletos e não oferecendo reembolsos aos clientes. As queixas começaram a surgir em setembro de 2024, quando várias unidades da rede começaram a fechar.
A sentença reconheceu a falha na prestação de serviços e a publicidade enganosa, resultando na rescisão dos contratos ainda vigentes. O juiz também anulou cláusulas que previam multas ou retenção de valores de consumidores por serviços não prestados.
Prova individual para ressarcimento
Apesar da condenação, os consumidores não receberão os valores de forma automática. Cada cliente deverá comprovar quanto pagou e quais serviços não foram prestados para solicitar o ressarcimento à Justiça. Este processo deve ser feito no foro da localidade do consumidor.
Além da AVDV Estética Ltda., identificada como Laser Fast, foram responsabilizadas solidariamente as empresas Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda. e G Fast Investimentos Ltda., assim como o sócio-administrador David Jhonatas dos Santos Pinto. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada.
Dificuldades financeiras e danos morais
O juiz Júlio Roberto dos Reis destacou a escassez de patrimônio das empresas para garantir o ressarcimento dos clientes, mencionando que as pesquisas para localizar bens em nome dos réus não apresentaram resultados. O único veículo identificado em nome do sócio-administrador foi alienado em março de 2025, pouco antes da ação judicial.
O Ministério Público do DF também havia solicitado indenização por danos morais, mas esses pedidos foram negados. O juiz argumentou que não seria possível estabelecer uma indenização genérica, visto que a avaliação de danos morais depende da experiência individual de cada consumidor. Embora tenha havido um inadimplemento em massa, não foram encontradas evidências de que a empresa tivesse adotado uma estratégia para captar novos clientes após o fechamento das atividades.
A situação da Laser Fast se deteriorou em 2024, quando começaram a surgir relatos de falhas no atendimento, cobranças indevidas, cancelamentos de contratos sem reembolso e demissões sem pagamento de direitos. Em abril de 2024, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 28,2 milhões da rede e a suspensão de suas operações no Brasil e no exterior.
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