As cobranças de dívidas antigas, que muitas vezes chegam por meio de ligações e mensagens, geram dúvidas em muitos consumidores. A pergunta que surge é: após cinco anos, essas dívidas ainda podem ser exigidas?

A advogada Larissa Brandão, em um vídeo explicativo, esclarece que o prazo de cinco anos não implica o cancelamento automático da dívida. O que deve ser considerado é se a cobrança ainda pode ser feita.

Prescrição de Dívidas

De acordo com o Código Civil, o prazo para a prescrição de dívidas líquidas, que estejam registradas em instrumento público ou particular, é de cinco anos. Este prazo pode variar dependendo da natureza do débito e de eventuais causas que possam suspender ou interromper a contagem do tempo.

Uma vez reconhecida a prescrição, o credor perde o direito de exigir o pagamento na esfera judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que dívidas prescritas não podem ser cobradas, seja judicialmente ou de forma extrajudicial.

Entretanto, o tribunal ressalta que a presença de cobranças em plataformas de negociação não deve ser confundida com uma negativação irregular ou com práticas que caracterizem pressão abusiva sobre o consumidor.

Direitos do Consumidor e Abusos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações negativas relacionadas a dívidas devem ser mantidas por no máximo cinco anos. Além disso, a legislação proíbe cobranças que envolvam ameaças, constrangimento ou exposição ao ridículo.

Em caso de cobrança abusiva, o consumidor é orientado a documentar todas as interações, guardando protocolos, prints e mensagens recebidas. Reclamações podem ser registradas no site Consumidor.gov.br e, quando as cobranças envolvem instituições financeiras, também devem ser comunicadas ao Banco Central.

Uma sugestão para formalizar a reclamação é utilizar um modelo que solicite a análise da regularidade das cobranças. O texto pode incluir um pedido para a cessação de cobranças abusivas e a regularização de informações que estejam sendo mantidas de forma irregular.

Um exemplo de como redigir essa reclamação é: “Solicito a análise da regularidade das cobranças relacionadas ao débito em questão, considerando que a pretensão de cobrança judicial encontra-se prescrita. Requeiro a cessação de eventuais cobranças abusivas ou em desconformidade com a legislação aplicável, bem como a regularização de qualquer informação eventualmente mantida de forma irregular e o envio de resposta formal acerca das providências adotadas.”

Para mais detalhes, assista ao vídeo completo da advogada Larissa Brandão.