No julgamento do Recurso Especial nº 1.783.269/MG, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o dever de remoção de plataformas que publicam conteúdo ilegal, independentemente de ordem judicial.
A decisão foi tomada após uma denúncia de que uma foto de uma criança ao lado do pai foi publicada com acusações falsas de crimes sexuais. O pai notificou a plataforma, mas ela recusou-se a remover o conteúdo, argumentando que não encontrou violação de seus padrões de comunidade.
Lei e jurisprudência convergem
A decisão do STJ se alinha com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a Lei do Marco Civil da Internet (MCI). O ECA Digital, que entrou em vigor em março de 2026, estabelece um procedimento especial para a retirada de conteúdos que violam os direitos de crianças e adolescentes.
Em julho do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a exceção da honra para incluir ilícitos civis, permitindo a responsabilização extrajudicial.
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