O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou um recurso do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto e manteve a decisão que negou o pedido de exclusão de reportagem e de indenização por danos morais contra o jornalista Luis Nassif e o Jornal GGN. O caso foi analisado pela 8ª Câmara de Direito Privado da corte, sob relatoria do desembargador João Batista Silvério da Silva.
Liberdade de imprensa
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a liberdade de manifestação, expressão e informação jornalística é protegida pela Constituição e que sua restrição deve ocorrer apenas excepcionalmente, quando demonstrado abuso, como a divulgação dolosa de informações falsas ou a atuação com culpa grave.
Para o relator, embora a reportagem tenha empregado expressões fortes, a análise do conteúdo como um todo não permite concluir que o texto tenha atribuído diretamente a Campos Neto a prática de crimes. Segundo o acórdão, as referências a investigações, à fiscalização da instituição financeira anteriormente dirigida por ele e ao termo de compromisso firmado perante o BC integravam uma linha editorial crítica sobre sua atuação institucional.
Crítica jornalística
O desembargador também ressaltou que Campos Neto ocupava, à época dos fatos, a Presidência do Banco Central, função pública de elevada relevância e que, segundo ele, o submetia a um grau maior de escrutínio público e jornalístico.
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