Homem é condenado a pagar ex-esposa após casamento de 29 dias

Um morador de Anápolis foi condenado a ressarcir a ex-esposa por parte dos gastos com o casamento, a lua de mel e despesas da casa, além de pagar indenização por danos morais. A decisão é do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Anápolis.

A mulher afirmou que os pagamentos foram feitos sob a promessa de que o então noivo devolveria os valores posteriormente, mas essas promessas não foram cumpridas. O casal uniu-se por apenas 29 dias, mas a relação terminou logo após a cerimônia.

Conflito financeiro

O homem negou intenção de se aproveitar da situação e afirmou que o relacionamento era verdadeiro e baseado em afeto e contribuição mútua. No entanto, a justiça apontou que a mulher ficou responsável pela maior parte das despesas durante o relacionamento e que existiam promessas de ressarcimento que não foram cumpridas.

O magistrado determinou o ressarcimento de parte das despesas e o pagamento da indenização por danos morais, considerando que o comportamento do ex-marido provocou impactos financeiros e emocionais à ex-esposa.