Os órgãos públicos são as unidades básicas de atuação da organização administrativa, criadas por lei para expressar a decisão ou entendimento da pessoa jurídica estatal. Esses órgãos, embora tenham competência, não se confundem com ela, sendo formas de expressão dinâmica da vontade ou inteligência estatal.

Colegialidade: sentido próprio, exceções e ônus

Colegialidade refere-se à relação de cooperação entre iguais na deliberação de matérias submetidas à competência comum. A forma normal de expressão desses órgãos é a deliberação unitária de todos ou da maioria de seus integrantes, com ou sem dissenso, exercendo independência técnica e seguindo competências de auto-organização.

Embora a colegialidade seja a forma normal de expressão, nem todas as competências são comuns nos órgãos colegiais. Em alguns casos, a manifestação individualizada de um integrante pode ter dimensão externa, refletindo a vontade coletiva.