A liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não protege autores de manifestações antissemitas. Com base nesse entendimento, a juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o empresário Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos causados por declarações antissemitas feitas durante o 'Flow Podcast', em fevereiro de 2022.
Grave potencial lesivo
A controvérsia consistiu em analisar se a conduta do réu, ao defender publicamente a criação de um partido nazista e uma atuação como 'antijudeu', configurou ato ilícito causador de danos morais coletivos. A juíza ressaltou que os direitos fundamentais não têm natureza absoluta, encontrando fronteiras intransponíveis na dignidade da pessoa humana, conforme a Constituição Federal.
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