O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios para a penhora excepcional do salário de devedores, desde que outros meios sejam inviáveis e não prejudiquem a subsistência digna.
Critérios estabelecidos
No julgamento do Tema 1.230 dos recursos repetitivos, a Corte Especial do STJ fixou uma tese vinculante, permitindo a penhora do salário de quem recebe mais de 50 salários mínimos, equivalente a R$ 81 mil em 2026.
O relator, ministro Raul Araújo, propôs inicialmente um valor mínimo de dois salários mínimos, mas a tese final não se baseia nessa referência específica.
Qualquer valor entre o mínimo existencial e 50 salários mínimos será relativamente penhorável, observando um limite entre 45% e 35% da remuneração, similar à Lei 10.820/2003 sobre desconto de empréstimos consignados.
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