O juiz Raphael Nazareth Barbosa, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e condenou o município de Barra Mansa (RJ) a implementar medidas para a regularização do esgotamento sanitário. A sentença obriga a prefeitura a atualizar seu planejamento, construir e reformar redes e estações de tratamento de esgoto, além de fixar uma indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos. Freepik Juízo concluiu que município de Barra Mansa despejava esgoto sem tratamento no rio O município terá o prazo de 90 dias para rever e atualizar o seu planejamento de esgotamento sanitário, ajustando-o aos parâmetros da Lei 11.445/2007 e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico .
No mesmo período de 90 dias, a prefeitura deverá elaborar um projeto técnico para a ampliação ou construção de uma nova estação de tratamento de esgoto capaz de suprir a totalidade da demanda da cidade. As obras de reforma ou construção da estação de tratamento deverão ser finalizadas em até 18 meses, contados a partir da obtenção do licenciamento ambiental correspondente. Paralelamente, o município terá 24 meses para construir e ampliar a rede coletora e fazer a ligação dos imóveis públicos e privados ao sistema.
A Justiça determinou que a administração municipal envie relatórios trimestrais ao MPF e ao Inea detalhando a evolução das obras, os custos e os índices de cobertura.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.