Um PIX de R$ 3 por produto que, segundo a inicial, não foi entregue como combinado. Pedido de restituição e de dano moral de R$ 1 mil. Ação distribuída poucos dias após o fato, sem qualquer tentativa de solução pelo SAC do fornecedor, pelo consumidor.gov.br, pelo Procon ou pelo Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central.
O caso é real, chegou a um Juizado Especial Cível de Pernambuco e não é isolado: na mesma unidade, no mesmo período, houve ações por abastecimento de R$ 40, por taxa de R$ 4 para uso de banheiro em festa popular e por objetos pessoais extraviados. A pergunta é simples de formular e difícil de responder: o Estado é obrigado a processar até o fim toda pretensão que lhe seja apresentada, qualquer que seja a sua expressão? A resposta reflexa, apoiada no artigo 5º, XXXV, da Constituição, é afirmativa.
Sustento que ela merece revisão, e que a jurisprudência dos tribunais superiores já oferece os elementos para isso. O que custa um processo de R$ 3 O processo não é gratuito para a sociedade; é gratuito, quando muito, para quem o provoca (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cada demanda aciona autuação, citação, audiência com conciliador remunerado, eventual instrução, sentença, intimações, recurso e arquivamento, tudo custeado pelo erário, e o custo não guarda relação com o valor discutido: uma causa de R$ 3 consome praticamente os mesmos recursos que uma de R$ 30 mil.
O custo direto, porém, é o menor. O maior é o de oportunidade.
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