A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o seguro deve ser pago mesmo quando o proprietário deixa o carro ligado para abrir o portão de casa. O julgamento, que confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelece que a conduta corriqueira não agrava o risco de sinistro.

Conduta corriqueira

O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a conduta é socialmente aceita e compatível com as cautelas ordinariamente adotadas diante da realidade da violência urbana. Segundo ele, essa conduta não caracteriza agravamento intencional do risco apto a ensejar a perda da cobertura securitária.

Seguro devido

Villas Bôas Cueva argumentou que não se pode afirmar que a segurada agiu com imprudência extrema ou total falta de cuidado. Além disso, ele lembrou que o agravamento do risco pressupõe o rompimento da boa-fé.