No julgamento de recurso de revista, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a rescisão indireta a favor de um trabalhador, devido ao não pagamento recorrente de horas extras e à implementação de um banco de horas sem acordo coletivo.

Banco de horas

O banco de horas foi considerado inválido porque a convenção coletiva exigia autorização em acordo coletivo, o que não ocorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) já havia invalidado o banco de horas e deferido o pagamento pelo serviço em tempo extraordinário.

Falta grave

A relatora do recurso de revista, ministra Morgana de Almeida, votou pela rescisão indireta do contrato de trabalho e pelo deferimento das respectivas verbas rescisórias, considerando o descumprimento de direitos trabalhistas como falta grave.