A prescrição da dívida é um instituto legal que impede que o credor continue exercendo a pretensão de cobrança após o término do prazo previsto. Para diversas hipóteses de cobrança de dívidas líquidas, o Código Civil estabelece prazo prescricional de cinco anos.

Implicações legais

A prescrição não anula automaticamente a existência do débito. O crédito pode continuar registrado internamente pela empresa, mas isso não significa que o consumidor possa sofrer uma cobrança judicial ou extrajudicial normalmente. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a dívida prescrita não pode ser cobrada, mas pode continuar disponível em plataformas como a Serasa Limpa Nome, desde que não funcione como uma forma de cobrança ou negativação.

É importante verificar a origem da dívida, a data de vencimento e eventuais acontecimentos que possam ter alterado a contagem do prazo. Quando a prescrição se aplica, a Justiça não pode ser usada para exigir o pagamento, e o STJ também impede a cobrança extrajudicial do débito prescrito.