A Portaria ANS/Difis nº 002, de 4 de setembro de 2026, estabeleceu novas atribuições para a fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além de designar servidora para exercer atividades de fiscalização em todo o território nacional, o ato atribuiu competências específicas aos fiscais designados, como a capacidade de proferir determinadas decisões relacionadas ao pagamento antecipado de multa, à reparação posterior e às condições especiais para solução antecipada de processos sancionadores.
Novas competências para fiscais
A medida insere-se no modelo de fiscalização disciplinado pela RN nº 483/2022, alterada pela RN nº 657/2025, que promoveu mudanças nos procedimentos fiscalizatórios da ANS. A nova estrutura distingue a elaboração do relatório de análise conclusiva pelo fiscal da decisão de primeira instância sobre a procedência ou improcedência do auto de infração ou da representação, atribuída ao diretor de fiscalização, sem prejuízo das hipóteses de delegação previstas na regulamentação.
Magistrados podem receber decisões prontas, mas a falta de metacognição pode fazer com que ignorem suas próprias limitações.
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