Um civil foi condenado pelo uso de documentos falsos para obter o Certificado de Registro (CR) destinado a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC). O Tribunal Pleno do Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, manter a condenação.

Competência militar

A denúncia foi inicialmente apresentada pelo Ministério Público Federal à Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí. O caso tramitou na Justiça Federal, mas foi transferido para a Justiça Militar da União devido à natureza da infração.

Condenação e recurso

Em janeiro de 2026, a primeira instância da Justiça Militar condenou os envolvidos pela prática, por três vezes, do crime previsto no Código Penal Militar, referente ao uso de documento falso. A pena foi reduzida de dois anos, dez meses e seis dias para dois anos, oito meses e doze dias de reclusão.