TRE-PR vai decidir se TSE tornou Deltan Dallagnol inelegível por oito anos 21 de julho de 2026, 19h58 O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná vai decidir se, ao cassar o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Novo) por fraude à lei, em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral tornou-o inelegível pelo prazo de oito anos. O ex-procurador da República e chefe da finada “lava jato” ajuizou requerimento de declaração de elegibilidade (RDE) para atestar a possibilidade de concorrer ao cargo de senador nas eleições deste ano, pelo Paraná. Trata-se de um novo instrumento que permite que pré-candidatos acionem a Justiça Eleitoral para esclarecer antecipadamente qualquer dúvida razoável sobre sua capacidade eleitoral passiva.

Deltan alega que o TSE meramente indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022, sem estabelecer sua inelegibilidade para eleições futuras. Isso porque a ação de impugnação de registro de candidatura (Airc) da qual ele foi alvo tem natureza declaratória: serve para verificar se o candidato preenche as condições de elegibilidade e se não incide em causas de inelegibilidade. Assim, a Justiça Eleitoral não poderia presumir uma condenação futura que não foi explicitamente escrita no dispositivo da sentença anterior, de acordo com o pré-candidato ao Senado.

Fraude à lei Deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos, Deltan Dallagnol foi considerado inelegível para aquele pleito pelo TSE pela prática de fraude à lei — o uso de um ato lícito para atingir uma finalidade proibida. O ex-membro do Ministério Público Federal decidiu iniciar sua carreira política quando era alvo de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público, fruto de sua atuação à frente do grupo lavajatista. Tratava-se de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. O TSE concluiu que Deltan fraudou o artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, que torna inelegível o membro do Ministério Público que pede exoneração voluntária na pendência de PAD. A corte eleitoral entendeu que sua renúncia ao cargo no MPF, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido, foi dissimulada e com o objetivo de evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para processos administrativos.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a condenação não deu interpretação extensiva e indevida a uma causa de inelegibilidade, mas apenas acompanhou excessos da Lei da Ficha Limpa que o próprio Deltan sempre defendeu. Inelegibilidade de Deltan em disputa Na petição do RDE, Deltan pede ao TRE-PR uma interpretação restrita das causas de inelegibilidade e reforça argumentos já enfrentados pelo TSE em 2023. Ele sustenta, por exemplo, que a inelegibilidade da alínea “q”, usada pelo TSE, não poderia ser aplicada pela existência de pedidos de providência, reclamações disciplinares ou sindicâncias, mas apenas mediante a existência de PAD.