A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade solidária da viúva de um titular de cartório pelo pagamento de créditos trabalhistas devedos a uma faxineira que trabalhou por quase nove anos no local. Por unanimidade, o colegiado reformou a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Despesas pessoais

A magistrada considerou que a companheira do titular do cartório, morto em 2024, recebia em sua conta pessoal valores decorrentes da atividade cartorária e tinha despesas pessoais pagas pelo estabelecimento. Também foram encontrados imóveis registrados em seu nome que eram incompatíveis com a renda declarada por ela na condição de empregada do cartório (cerca de R$ 18 mil mensais).

A decisão considerou ainda a renúncia à herança deixada pelo titular do cartório, feita pela companheira e pela filha dele, além da existência de uma certidão retroativa de separação total de bens relativa à união estável — situações que indicavam a tentativa de afastar o patrimônio para não responder pela dívida.