O juiz é autoridade pública essencial para a salvaguarda do Estado democrático de Direito. O magistrado não é apenas um detentor de poder jurisdicional, mas sim um agente incumbido de promover e defender os valores da Justiça, que é sua missão institucional.

No momento de julgar ou prolatar qualquer decisão, a imparcialidade e a independência devem ser o guia do magistrado na análise dos autos. Em razão disso é que o vocábulo ‘sentença’ — que é o ato jurisdicional no qual o juiz decide o mérito e resolve a causa — deriva do latim sententia, de sententiando, gerúndio do verbo sentire, que significa o ato de sentir do magistrado.

Princípio essencial

A imparcialidade é um cânone fundamental a ser observado detidamente pelos juízes ao dirigir o processo. Acerca disso, os Princípios Gerais de Bangalore sobre Conduta Judicial estabelecem a imparcialidade como um valor basilar da magistratura: ‘A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao processo de tomada de decisão’. Igualmente, o Código de Ética da Magistratura, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, declara que o exercício da judicatura deve ser norteado pela independência e pela imparcialidade, dentre outros postulados.