O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (9/9) que os varejistas de cigarros não têm direito à restituição da diferença de PIS e Cofins recolhidos antecipadamente por causa do regime de substituição tributária definido em lei.
Tributação do cigarro
A decisão é relevante porque, se acolhida, faria com que todas as vendas gerassem direito ao ressarcimento de parte substancial do tributo antecipado pelo substituto, eliminando o propósito extrafiscal de proteção à saúde pública.
No modelo de substituição tributária para frente, fabricantes, importadores e atacadistas são os responsáveis pelo pagamento de PIS e Cofins na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, valor que é repassado para o último elo da cadeia. O preço dos cigarros é tabelado e incide sobre ele os multiplicadores previstos em lei.
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