A Lei 15.397, sancionada em 30 de abril de 2026, aumenta as penas para diversos crimes, incluindo o furto simples, que passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, e o latrocínio, que foi elevado para 24 a 30 anos.
Entre as novidades, destaca-se a criação de um novo tipo penal para ceder, gratuitamente ou onerosamente, conta bancária para fins criminosos, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A lavagem de dinheiro passou a ter pena de 3 a 10 anos.
Desclassificação e retroatividade
A desclassificação retroativa só seria possível se a conduta fosse tipicamente crime antes e permanecesse crime após a mudança na lei, conforme a teoria da lex mitior. No entanto, a justificativa para a especialidade do novo tipo penal contradiz essa possibilidade.
A defesa argumenta que a cessão de conta não é lavagem de dinheiro, o que questiona a validade da desclassificação.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.