A 1ª Vara Cível de São Bento do Sul (SC) condenou uma médica e uma clínica a indenizar por danos morais e materiais uma mulher que engravidou depois de colocar um implante contraceptivo.
Falha no procedimento
Segundo os autos, a paciente recebeu o implante no braço esquerdo em abril de 2022. Em maio e junho, voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia risco de gravidez. Conforme relatado no processo, a autora recebeu a informação de que não havia risco. No final de julho, confirmou a gestação e, ao buscar a retirada do dispositivo, ele não foi localizado.
Em agosto do mesmo ano, já com a gravidez confirmada, uma ultrassonografia percorreu toda a extensão do braço esquerdo, mas não identificou o implante.
Negligência médica
A perícia médica comprovou falha técnica no procedimento. Também foram consideradas inadequadas as orientações dadas à paciente diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez, além da falta de reavaliação para verificar a presença do dispositivo e, se necessário, indicar outro método contraceptivo.
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