A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que atos administrativos essenciais para a regular tramitação do processo não interrompem a prescrição intercorrente, quando o processo administrativo fica paralisado por mais de três anos.

Mero despacho?

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que esses atos não interrompem a prescrição intercorrente, mas o STJ decidiu devolver o processo ao TRF-1 para reavaliação, acreditando que tais despachos são necessários para o andamento do processo.

Sem previsão legal

Em voto-vista, o ministro Paulo Sérgio Domingues reforçou que configura paralisação apenas a ausência de despachos ou julgamentos, ou a prática de atos sem previsão legal e sem aptidão para impulsionar o procedimento.