STJ reafirma que atos necessários à tramitação do processo não interrompem a paralisação
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que atos administrativos essenciais para a regular tramitação do processo não interrompem a prescrição intercorrente, quando o processo administrativo fica paralisado por mais de três anos.
Mero despacho?
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que esses atos não interrompem a prescrição intercorrente, mas o STJ decidiu devolver o processo ao TRF-1 para reavaliação, acreditando que tais despachos são necessários para o andamento do processo.
Sem previsão legal
Em voto-vista, o ministro Paulo Sérgio Domingues reforçou que configura paralisação apenas a ausência de despachos ou julgamentos, ou a prática de atos sem previsão legal e sem aptidão para impulsionar o procedimento.
Empregado hipersuficiente foi recontratado como pessoa jurídica para evitar custos, mas sentença foi mantida pelo TRT-21.
Redação FATÍVIA
·há 2 h
·1 min
Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri pela morte de Dharfiny Maria Teotonio de Oliveira, de 10 anos, em...
Redação FATÍVIA
·há 18 h
·1 min
Condenado a 20 anos de prisão, homem era padrinho de duas vítimas de estupro de vulnerável.
Redação FATÍVIA
·há 20 h
·1 min
Juiz determinou a suspensão de uma empresa que oferecia serviços de advocacia sem registro na OAB.
Redação FATÍVIA
·há 1 d
·1 min
O Reino Unido anuncia investimento de £100 milhões em laboratório de biosegurança avançado, integrando ciência e...
Redação FATÍVIA
·há 1 min
·1 min
Este balanço destaca as comemorações, emergências, negociações e incidentes relevantes no Brasil, incluindo...
Redação FATÍVIA
·há 10 min
·1 min
Este balanço aborda os principais avanços e desafios na implementação da cannabis medicinal, incluindo...
Redação FATÍVIA
·há 11 min
·2 min
Este contexto apresenta uma visão geral dos desafios atuais da segurança pública em diversos países, destacando...
Redação FATÍVIA
·há 12 min
·2 min
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.