A reforma tributária do consumo introduziu uma nova opção para as empresas optantes pelo Simples Nacional, criando dois métodos para permanecer no regime. A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte podem manter o IBS e a CBS no recolhimento unificado ou optar pelo regime regular, mantendo o Simples para outros tributos.

Sete elementos objetivos da lei

A opção pelo regime regular está regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e 227/2026, além das Resoluções CGSN nº 186 e 190/2026. Essa opção é válida para qualquer microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples, com algumas exceções, e incide apenas sobre IBS e CBS, mantendo os demais tributos no DAS.

A decisão de optar pelo regime regular depende de vários fatores, incluindo a proporção de clientes e fornecedores nesses regimes, além de prazos específicos e restrições.