O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a lei paulista que atribui ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia a competência para exercer também a atividade de Protesto de Letras e Títulos é válida. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.797.
A ação foi proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que argumentou que a norma, contida na Lei estadual 18.145/2025, criaria uma nova delegação cartorária em Paulínia sem a realização de concurso público, o que violaria o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Reorganização administrativa e interesse público
O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a legislação paulista não estabelece um novo cartório de Protesto de Letras e Títulos, mas promove uma reorganização administrativa para agregar essa atribuição à unidade já existente. Ele enfatizou que a Constituição exige concurso público para o acesso à atividade notarial e registral, mas não impede que o poder público faça ajustes na distribuição de funções entre serventias já regulamentadas.
A medida foi proposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com o intuito de aprimorar a prestação de serviços e atender ao interesse público. A Comarca de Paulínia, que abriga cerca de 110 mil habitantes, não contava com um tabelionato de protesto, obrigando a população a buscar esse serviço em Campinas, localizada a cerca de 20 quilômetros de distância.
Precedentes e futuro da acumulação
Nunes Marques lembrou que, em decisão anterior relacionada à Comarca de Arujá (SP), o STF também considerou constitucional a acumulação de atividades em uma serventia já existente, desde que, em caso de desmembramento, qualquer nova serventia autônoma seja preenchida por meio de concurso público.
Essa decisão do STF pode ter um impacto significativo na organização dos serviços cartoriais em municípios que não possuem determinadas serventias, facilitando o acesso da população a serviços essenciais.
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