A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a aposentadoria pode ser penhorada para a satisfação de créditos trabalhistas, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao devedor o recebimento de pelo menos um salário mínimo.

A decisão foi proferida em um caso envolvendo um empresário de São Caetano do Sul (SP), que tinha pendências relacionadas a verbas salariais e rescisórias não pagas. Durante a fase de execução, o trabalhador solicitou a expedição de ofício ao INSS para verificar a existência de benefícios previdenciários em nome do devedor, dada a dificuldade de localizar outros bens que pudessem assegurar a execução.

Entendimento sobre a natureza alimentar dos créditos trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista, havia negado o pedido de penhora com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que classifica salários e benefícios previdenciários como impenhoráveis, exceto para o pagamento de pensões alimentícias. O TRT-2 argumentou que créditos trabalhistas, apesar de terem natureza salarial, não são considerados como prestação alimentícia em sentido estrito.

O relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a legislação permite a penhora de salários e proventos de aposentadoria para a quitação de pensões alimentícias, independentemente da origem dos valores. Ele enfatizou que a jurisprudência do TST reconhece a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, uma vez que estes decorrem de verbas salariais devidas ao trabalhador.

Limites e segurança jurídica nas decisões

Em 2025, o TST estabeleceu uma tese vinculante em recursos repetitivos, permitindo a penhora de rendimentos para o pagamento de créditos trabalhistas, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e assegurado o recebimento de ao menos um salário mínimo pelo devedor. O ministro Delgado ressaltou que essa tese deve ser aplicada por toda a Justiça do Trabalho, visando garantir segurança jurídica e uniformidade nas decisões.

A definição do percentual a ser penhorado ficará a cargo do juiz responsável pela execução, que deverá considerar as circunstâncias específicas de cada caso. Com isso, o TST busca oferecer um instrumento que promova racionalidade e previsibilidade nas decisões judiciais, sem comprometer a independência do Judiciário.

As informações foram obtidas através da assessoria de imprensa do TST.